TJDFT - 0703392-19.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:00
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 06:58
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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23/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de TC COMUNICACAO E CONSULTORIA LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703392-19.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADWARDYS DE BARROS VINHAL REU: TC COMUNICACAO E CONSULTORIA LTDA, ATITUDE MULTICOMUNICACAO LTDA SENTENÇA Durante a tramitação, as partes celebraram transação.
Ela foi juntada aos autos.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/07/2025 18:24
Recebidos os autos
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21/07/2025 18:24
Homologada a Transação
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18/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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16/07/2025 21:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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29/06/2025 15:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2025 15:17
Desentranhado o documento
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03/06/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:23
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 19:41
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 14:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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