TJDFT - 0711475-12.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:27
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711475-12.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON (CPF: 10.***.***/0001-83); Nome: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON Endereço: SCS Quadra 8 Bloco B Lotes 50/60, Sala 240, Ed.
Venâncio 2000 - Setor Comercial Sul, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70333-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Diante do depósito judicial do valor da multa, DEFIRO pedido de tutela antecipada para suspender a exigibilidade da multa e determino que a requerida se abstenha da cobrança e da inscrição em dívida ativa, sob pena de multa diária. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2025 21:30:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 247108191 Petição Inicial Petição Inicial 25082116454447600000224475011 247108193 1PROCU~1 Procuração/Substabelecimento 25082116454611900000224475013 247108194 1 - NOTIFICAÇÃO PROCON Outros Documentos 25082116454787900000224475014 247111695 2-PROC~1 Outros Documentos 25082116454938100000224475015 247111698 3-PROT~1 Outros Documentos 25082116455385100000224475017 247111702 4-PROT~1 Outros Documentos 25082116455486600000224475021 247111704 5-FOTO~1 Outros Documentos 25082116455645000000224475023 247111705 6-FOTO~1 Outros Documentos 25082116455774600000224475024 247111707 7-FOTO~1 Outros Documentos 25082116455872700000224475026 247111708 8-FOTO~1 Outros Documentos 25082116460025200000224475027 247110678 Decisão Decisão 25082116545010900000224471177 247110678 Decisão Decisão 25082116545010900000224471177 247246308 Comprovante Certidão 25082215521177600000224595873 247515751 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25082603314090100000224835942 248426708 Comprovante Certidão 25090203115007200000225648649 248525837 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25090216470051500000225736931 -
05/09/2025 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 21:33
Recebidos os autos
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03/09/2025 21:33
Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/09/2025 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2025 03:11
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:31
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711475-12.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL Polo passivo: SECRETARIA DE ESTADO DE RELACOES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE RELACOES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-08); Nome: SECRETARIA DE ESTADO DE RELACOES INSTITUCIONAIS E SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL Endereço: AVENIDA GOMES RABELO QUADRA 24 A LOTE 1 A, (Quadras 05,08,09,24,175 e 176), SETOR TRADICIONAL NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-014 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Comprove a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2.
No mesmo prazo, faculto depósito judicial integral do valor da multa como forma de suspensão da exigibilidade no importe de R$ 23.000,00, conforme postulado na inicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 16:52:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
22/08/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2025 16:54
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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