TJDFT - 0731673-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731673-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELOY PADILHA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação, conforme movimento precedente, o prazo para a parte autora apresentar réplica à contestação.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025.
ILDETE DE CASTRO| Servidor Geral -
15/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ELOY PADILHA DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731673-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELOY PADILHA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO COM DOMICÍLIO ELETRÔNICO - PJE Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Confiro a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via domicílio eletrônico.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/07/2025 17:55
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:55
Outras decisões
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18/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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18/06/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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