TJDFT - 0730573-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 12:40
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:23
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:23
Recebida a emenda à inicial
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09/09/2025 18:23
Outras decisões
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03/09/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0730573-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.
EXECUTADO: PROJETO PERFIL E CONSULTORIA LTDA, ELEMAR PIMENTA RODRIGUES Decisão A executada Elemar Pimenta Rodrigues firmou o instrumento de contrato na condição de representante da sociedade empresária (ID 239132308).
Logo, não é parte legítima a figurar na lide, porquanto a pessoa do sócio não se confunde com a empresa (Código Civil, artigo 49-A).
Venha emenda para excluí-la.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730573-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.
EXECUTADO: PROJETO PERFIL E CONSULTORIA LTDA, ELEMAR PIMENTA RODRIGUES Decisão A execução está pautada em contrato bilateral, a reclamar do credor, de forma inequívoca, a demonstração do cumprimento da sua parte na obrigação, nos termos do art. art. 798, I, 'd', do CPC.
Com efeito, o colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "Título executivo extrajudicial, previsto no artigo 585, II, do CPC, é o documento que contém a obrigação incondicionada de pagamento de quantia determinada (ou entrega de coisa fungível) em momento certo.
Os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade devem estar ínsitos no título.
A apuração de fatos, a atribuição de responsabilidades, a exegese de cláusulas contratuais, tornam necessário o processo de conhecimento, e descaracterizam o documento como título executivo”. (RSTJ 08/371) - Grifei.
Nesse descortino, sobeja à parte exequente, caso queira, emendar a inicial para converter o feito em ação de conhecimento ou monitória, caso em que o processo será redistribuído para uma das Varas Cíveis desta Circunscrição.
Do contrário, a execução será extinta nos termos do art. 803, I, do CPC.
Dessa forma, faculto ao exequente emendar a inicial para demonstrar a força executiva do título ou, à falta de tal prova, converter o feito para o rito cabível.
Sem prejuízo, venha comprovante do recolhimento das custas.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento assinado e datado eletronicamente -
30/06/2025 16:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 23:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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