TJDFT - 0725178-55.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:01
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:01
Não Concedida a tutela provisória
-
04/09/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2025 17:10
Desentranhado o documento
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04/09/2025 14:43
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2025 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
CONCLUSÃO Por todo o exposto, intime-se LUIZ CARLOS NUNES BATISTA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial promovendo às seguintes diligências: 1) Demonstrar seu interesse de agir, sob a perspectiva da necessidade/utilidade, em relação aos pedidos de reconhecimento da validade da escritura pública de compra e venda; de regularização da matrícula; e de baixas de restrição judicial das constrições, tendo em conta os fundamentos acima delineados e a existência de eventuais terceiros beneficiados com as constrições existentes na matrícula do imóvel; 2) Juntar expediente/certidão do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Ceilândia consignando os óbices ao registro da mesma escritura.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção dos referidos pedidos sem resolução do mérito.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente, conforme identificação na certificação digital. -
08/08/2025 09:53
Recebidos os autos
-
08/08/2025 09:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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