TJDFT - 0734064-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 15:50
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/08/2025 14:23
Juntada de Petição de impugnação
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21/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 03:58
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
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01/08/2025 21:56
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0734064-49.2025.8.07.0001 AUTOR: MARISTELA PEREIRA BARBOSA REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Sobre o pedido de tutela de urgência, a situação que gerou o encerramento da conta bancária da autora ainda precisa ser melhor esclarecida nos autos.
Observo que na conversa de ID 241178885 a instituição financeira informa à autora que o encerramento foi revisto e ainda assim realizado conforme as regras contratuais.
Decido sobre o pedido de tutela de urgência, pois, após a oferta da contestação ou escoamento de seu prazo.
Cite-se.
Caso se evidenciem chances de sucesso, a audiência do art. 334, CPC, será designada ao longo do processo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 19:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a MARISTELA PEREIRA BARBOSA - CPF: *03.***.*84-62 (AUTOR).
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30/06/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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