TJDFT - 0708789-89.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:33
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708789-89.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONES MOREIRA CONSULTORIA E GESTAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE VENANCIO DA COSTA, KAUAN ALVES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao autor para que informe o CEP do endereço constante na petição id. 248056603.
Tal informação não constou na referida expedição.
Gama, 31 de agosto de 2025 18:00:37.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
31/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 21:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 03:38
Decorrido prazo de RONES MOREIRA CONSULTORIA E GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708789-89.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONES MOREIRA CONSULTORIA E GESTAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE VENANCIO DA COSTA, KAUAN ALVES DE SOUSA DECISÃO Determinação de emenda ID 242090516 suprida, recebo os esclarecimentos prestados ID 242228440.
Recebo a inicial.
Deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação e mediação junto ao NUVIMEC, em razão da suspensão da pauta de audiência daquela unidade, pela decisão (4203889) PA SEI 0002515/2025, do Segundo Vice-Presidente, sem prejuízo de designá-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
21/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:02
Outras decisões
-
10/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/07/2025 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/07/2025 10:23
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709939-08.2025.8.07.0004
Nicolas Arthur Alves Abreu
Superauto Semi Novos Eireli - ME
Advogado: Anna Paula Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 13:33
Processo nº 0721471-88.2025.8.07.0000
Jackson Renato de Andrade
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ingrhid Caroline Madoz Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 12:41
Processo nº 0044960-18.2013.8.07.0001
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Forum Telecom Distribuicao e Comercio De...
Advogado: Ana Tereza Basilio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 12:48
Processo nº 0758951-23.2023.8.07.0016
Virgilio Pires de Miranda Junior
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 17:48
Processo nº 0706545-15.2024.8.07.0008
Itau Unibanco Holding S.A.
Anderson de Lima
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 16:13