TJDFT - 0703783-25.2021.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 18:43
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/09/2023 09:33
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
21/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:55
Decorrido prazo de IZAIAS CASTRO SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:06
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703783-25.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO ALMEIDA DO NASCIMENTO EXECUTADO: IZAIAS CASTRO SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
O exequente informa na petição de ID 169609109 que o débito foi quitado pela parte executada, requerendo o arquivamento do feito.
Ante o exposto, procedo com a interrupção das constrições no Sisbajud, conforme documento anexo.
Assim, ante o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 24 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
25/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/08/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703783-25.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO ALMEIDA DO NASCIMENTO EXECUTADO: IZAIAS CASTRO SILVA DESPACHO Diante do silêncio do executado, intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo.
Santa Maria/DF, 31 de julho de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
31/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/07/2023 15:21
Decorrido prazo de IZAIAS CASTRO SILVA - CPF: *37.***.*51-09 (EXECUTADO) em 19/07/2023.
-
20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de IZAIAS CASTRO SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 06:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 15:55
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:29
Decorrido prazo de EDUARDO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 08/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:11
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
13/04/2023 16:15
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/03/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/03/2023 16:59
Decorrido prazo de EDUARDO ALMEIDA DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*16-89 (EXEQUENTE) em 22/03/2023.
-
23/03/2023 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO ALMEIDA DO NASCIMENTO em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
11/03/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:58
Decorrido prazo de IZAIAS CASTRO SILVA - CPF: *37.***.*51-09 (EXECUTADO) em 13/02/2023.
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de IZAIAS CASTRO SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:49
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:49
Outras decisões
-
29/11/2022 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/10/2022 20:51
Recebidos os autos
-
23/10/2022 20:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/10/2022 18:20
Decorrido prazo de IZAIAS CASTRO SILVA - CPF: *37.***.*51-09 (EXECUTADO) em 29/09/2022.
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de IZAIAS CASTRO SILVA em 29/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 22:51
Juntada de intimação
-
18/08/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 01:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 21:47
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2022 21:44
Transitado em Julgado em 24/03/2022
-
16/03/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Sentença em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
03/03/2022 16:59
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:59
Homologada a Transação
-
03/03/2022 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/03/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 18:25
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/12/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:28
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
28/10/2021 18:36
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
14/10/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:29
Publicado Sentença em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
24/09/2021 15:04
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/09/2021 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
13/09/2021 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
02/09/2021 17:23
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/08/2021 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de IZAIAS CASTRO SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 16:47
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2021 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
28/07/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 18:05
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
25/05/2021 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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