TJDFT - 0711623-74.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/09/2025 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 12:52
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
18/08/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0711623-74.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MONAILSON DA COSTA COELHO DECISÃO A Defesa no ID n. 245235721, requereu o encaminhamento dos autos para apresentação das alegações finais, tendo em vista o decurso do prazo para a juntada do laudo da quebra do sigilo telemático.
O processo, neste momento, encontra-se na fase de diligências prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, cuja finalidade é exatamente oportunizar, antes da abertura de prazo para alegações finais, a produção de provas consideradas imprescindíveis ao esclarecimento dos fatos.
Dessa forma, o simples decurso do prazo para a conclusão da perícia, por si só, não autoriza o encerramento da instrução.
Trata-se de prova técnica, regularmente autorizada e potencialmente útil à elucidação dos fatos e ao exercício do contraditório e ampla defesa.
Importante destacar que o réu encontra-se solto, de modo que não há constrangimento ilegal decorrente da permanência do feito em fase instrutória.
A razoável duração do processo está sendo respeitada, não havendo omissão ou inércia injustificada por parte deste juízo.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de ID n. 245235721.
Por fim, nada a prover em relação ao requerimento de nulidade de provas e quebra da cadeia de custódia (ID n. 245236894).
As matérias alegadas demandam análise aprofundada dos fatos, o que ocorrerá somente por ocasião da sentença, após o oferecimento das alegações finais pelas partes.
No mais, aguarde-se o prazo conforme determinado no ID n. 244537334.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 5 de agosto de 2025.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
05/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:25
Outras decisões
-
05/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/08/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 17:08
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
22/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:08
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 16:29
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
30/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:11
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/06/2025 17:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/06/2025 12:53
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
09/06/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 20:47
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:55
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 17:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:49
Outras decisões
-
16/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 17:24
Juntada de laudo
-
08/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/05/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/05/2025 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 12:31
Juntada de laudo
-
23/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:06
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:59
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:50
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
15/04/2025 12:59
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
10/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:48
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
03/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 01:12
Recebidos os autos
-
20/03/2025 01:12
Outras decisões
-
14/03/2025 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/03/2025 21:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
-
11/03/2025 16:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/03/2025 15:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
10/03/2025 14:59
Juntada de Alvará de soltura
-
09/03/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2025 16:38
Juntada de gravação de audiência
-
09/03/2025 15:41
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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09/03/2025 15:38
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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09/03/2025 15:38
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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09/03/2025 15:38
Homologada a Prisão em Flagrante
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09/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 22:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2025 19:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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08/03/2025 11:55
Juntada de laudo
-
08/03/2025 09:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/03/2025 08:45
Juntada de auto de prisão em flagrante
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08/03/2025 07:25
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
08/03/2025 07:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2025 02:22
Expedição de Notificação.
-
08/03/2025 02:22
Expedição de Notificação.
-
08/03/2025 02:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
08/03/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:22
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
08/03/2025 02:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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