TJDFT - 0718040-37.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718040-37.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO: PEDRO RAPHAEL CORDEIRO HERNANDEZ CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 5 de agosto de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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04/08/2025 19:37
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/08/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/08/2025 18:40
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 03:20
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 22:28
Recebidos os autos
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24/07/2025 22:28
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 19:35
Recebidos os autos
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11/06/2025 19:35
Outras decisões
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06/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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