TJDFT - 0744407-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 13:52
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744407-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Confiro à presente decisão para determinar ao BANCO VOLKSWAGEM para que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do contrato de alienação fiduciária do veículo Marca/Modelo veículo Marca/Modelo I/VW Amarok CD 4x4 High, Placa PAO 3I80, Chassi WV1DB42H6GA012170, notadamente sobre eventual saldo devedor, o número de prestações pagas ou extinção do referido contrato e a consequente liberação do ônus imposto ao alienante COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-02. 1.1.
Esclareço que a resposta deverá ser enviada exclusivamente ao e-mail desta Serventia: [email protected]. 2.
Em observância ao princípio da celeridade processual, cadastro o BANCO VOLKSWAGEM como interessado no presente feito, o qual fica intimado para cumprir ao determinado no item 1, retro. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
01/09/2025 17:09
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:09
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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01/09/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/09/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744407-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Confiro à presente decisão força de ofício a fim de solicitar a(o) Sr(a) Diretor(a) do Detran-DF que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, o credor fiduciário do veículo Marca/Modelo I/VW Amarok CD 4x4 High, Placa PAO 3I80, Chassi WV1DB42H6GA012170. 2.
A resposta deverá ser enviada exclusivamente ao e-mail desta Serventia: [email protected]. 3.
Com a resposta, dê-se vista ao credor a fim de que informe o endereço do credor fiduciário do veículo no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Feito, tornem os autos conclusos para a anotação da restrição correspondente. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
20/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:25
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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20/08/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744407-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A ordem de constrição de bens através do sistema SISBAJUD na modalidade reiterada (teimosinha) restou infrutífera, conforme documento anexo. 2.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência na localização de 1 veículo automotor, com restrição de alienação fiduciária, conforme comprovantes em anexo. 2.1.
O domínio do bem alienado fiduciariamente não é do executado, mas sim do credor fiduciário, por isso, é possível apenas a penhora dos direitos sobre o veículo indicado.
Salienta-se, ainda, que, em caso de penhora, a preferência quanto ao valor obtido com a alienação do bem é do credor fiduciário, e somente se houver crédito remanescente é que serão repassados valores ao autor.
Assim, antes da realização da penhora, deve ser intimado o credor fiduciário para informar o saldo devedor. 2.2.
Diga o autor se possui interesse na penhora dos direitos que o devedor possui sobre o veículo ou indique outros bens passíveis de penhora, obedecendo à gradação legal, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.3.
No mesmo prazo, caso haja interesse na penhora dos direitos sobre o veículo, deverá indicar o endereço do credor fiduciário (inclusive eletrônico), o que poderá ser feito mediante consulta ao sítio da internet https://www.detran.df.gov.br/consulta-sng-html/, informando-se o Chassi do veículo, para obtenção de informações, sob pena de indeferimento do requerimento. 2.4.
Sobrevindo as informações quanto ao endereço do credor fiduciário do bem, tornem os autos conclusos para a anotação da restrição correspondente.
Após, oficie-se. 3.
Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 4.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 5.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 6.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
05/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:57
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 08:45
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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02/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA em 25/06/2025 23:59.
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12/05/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 18:00
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 15:57
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:57
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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01/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/03/2025 11:44
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:04
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 19:05
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/11/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:24
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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11/11/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:04
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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