TJDFT - 0737867-77.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 12:38
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
27/08/2025 18:45
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
11/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737867-77.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGRAVADO: PEDRO RODOLFO CORREIA D E S P A C H O De acordo com a certidão ID 74750277, decorreu o prazo sem que o Agravante tenha recolhido o preparo recursal, conforme determinado na decisão ID 68927390, na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento com vistas à obtenção de gratuidade de justiça.
A decisão ID 68927390 foi confirmada após julgamento de agravo interno (ID 72722467), em relação ao qual não foi interposto novo recurso.
INTIME-SE, portanto, o Agravante para cumprir o determinado na decisão ID 72722467 e recolher o preparo recursal, além das custas iniciais, caso ainda não tenha recolhido, sob pena de aplicação do parágrafo único do art. 102 do CPC: Art. 102.
Sobrevindo o trânsito em julgado de decisão que revoga a gratuidade, a parte deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensada, inclusive as relativas ao recurso interposto, se houver, no prazo fixado pelo juiz, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas em lei.
Parágrafo único.
Não efetuado o recolhimento, o processo será extinto sem resolução de mérito, tratando-se do autor, e, nos demais casos, não poderá ser deferida a realização de nenhum ato ou diligência requerida pela parte enquanto não efetuado o depósito. (grifo nosso).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 7 de agosto de 2025 14:41:22.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
07/08/2025 14:47
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
08/07/2025 16:28
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
08/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 14:34
Conhecido o recurso de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 92.***.***/0006-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/06/2025 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2025 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
-
30/04/2025 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2025 11:32
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
28/02/2025 13:26
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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26/02/2025 13:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:32
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:13
Conhecido o recurso de FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 92.***.***/0006-00 (AGRAVANTE), PEDRO RODOLFO CORREIA - CPF: *02.***.*19-72 (AGRAVADO) e não-provido
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17/02/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PEDRO RODOLFO CORREIA em 11/02/2025 23:59.
-
28/12/2024 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:13
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/11/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 05:25
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/10/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 01:49
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/09/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 17:43
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 17:29
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:49
Gratuidade da Justiça não concedida a FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 92.***.***/0006-00 (AGRAVANTE).
-
10/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
10/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/09/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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