TJDFT - 0719147-07.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:53
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:53
Deferido o pedido de LUCAS MOREIRA - CPF: *00.***.*94-05 (REQUERENTE).
-
15/09/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/09/2025 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão
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08/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 18:15
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/09/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/09/2025 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719147-07.2025.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: LUCAS MOREIRA REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DA SILVA DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, porque o autor é advogado, reside em área nobre dessa capital, emprestou ao réu elevado valor em dinheiro, logo, suas condições pessoais elidem a alegação de hipossuficiência econômica.
Ademais, as custas processuais em nosso Tribunal são de valores módicos, incapazes de onerar de sobremaneira a economia dos cidadãos.
Venha aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
12/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
12/08/2025 14:41
Indeferido o pedido de LUCAS MOREIRA - CPF: *00.***.*94-05 (REQUERENTE)
-
04/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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