TJDFT - 0710901-80.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 11:55
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
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24/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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11/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0710901-80.2025.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou com diligência negativa.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/06/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:12
Juntada de consulta renajud
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10/06/2025 06:18
Recebidos os autos
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10/06/2025 06:18
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 06:37
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 23:25
Recebidos os autos
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22/05/2025 23:25
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
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22/05/2025 11:51
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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22/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/05/2025 11:19
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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