TJDFT - 0747033-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747033-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS CERTIDÃO De Ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre o teor da certidão retro, no prazo legal. -
21/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 19:43
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747033-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.734,17 (JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS), conforme item 2 da Decisão de ID 218326207.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência sobre o veículo de Placa JKQ5826, conforme item 3 da referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.1.1 da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Brasília - DF, 30 de junho de 2025 às 10:29:37 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
30/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:31
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:07
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 09:30
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:30
Embargos de declaração não acolhidos
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30/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/04/2025 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:29
Outras decisões
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31/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:28
Outras decisões
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11/02/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/01/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 19:50
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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21/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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12/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:11
Recebidos os autos
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04/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2024 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:36
Recebidos os autos
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30/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:36
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/10/2024 23:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/10/2024 15:05
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:05
Declarada incompetência
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28/10/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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