TJDFT - 0719424-51.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 02:56
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp business: 3103-4729 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0719424-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO Cuida-se de ação penal em que a Defesa de LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA requereu a revogação da prisão preventiva ID 247976609.
O Ministério Público oficiou pela manutenção da prisão preventiva, conforme ID 248090792. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, registro que o decreto de prisão preventiva fora proferido de acordo com o legalmente estabelecido, bem como observara os parâmetros de necessidade e proporcionalidade da medida excepcional de prisão cautelar.
O réu encontra-se preso desde 26/06/2025, em razão de descumprimento de medidas protetivas de urgência e rompimento de tornozeleira eletrônica, conforme exposto na decisão de ID 235109200.
Contrariamente ao que argumenta a defesa, o acusado não se encontra preso preventivamente há dez meses.
Foi solto com tornozeleira rompeu-a e voltou a ser preso.
O acusado foi denunciado em 09/01/2025, pela prática dos seguintes crimes: artigos 147-A, §1º, II e 157, caput, do Código Penal, ambos c/c arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006: “Extrai-se dos autos que a vítima e o denunciado mantiveram relacionamento íntimo por cerca de 23 (vinte e três) anos, tendo encerrado o convívio em 2023.
Inconformado com a separação, o denunciado, que é usuário de álcool cocaína, constantemente perturba a tranquilidade da vítima, movido por ciúmes excessivos, potencializados pelo efeito da droga.
No dia 20 de outubro de 2024, na QR 609, Samambaia/DF, enquanto a vítima estava em companhia de seu atual companheiro (Gilsivan), o denunciado passou a efetuar ligações e mandar mensagens ao celular dela, com intuito de localizá-la e ameaçar a sua integridade física e psicológica.
Não satisfeito, o denunciado passou a ligar diretamente para o celular de Gilsivan e ameaçá-lo de morte, em razão de ciúmes.
Durante a noite, o denunciado se dirigiu até o local onde a vítima e Gilsivan se encontravam e passou a segui-los com um veículo.
No momento em que a vítima e Gilsivan estacionaram o carro, o denunciado desceu do seu veículo e passou a agredi-los, com tapas e empurrões, com o objetivo de subtrair o carro em que se encontravam.
Nesse contexto de agressões, o denunciado acabou por subtrair o celular da vítima e a TAG do condomínio onde ela morava, evadindo- se dali.
No dia 21 de outubro de 2024, o denunciado continuou a perturbar a vítima, mantendo contato insistentemente por meio de diversas ligações e mensagens telefônicas.
Nesse contexto, o denunciado efetuou uma chamada de vídeo ao celular vítima, ocasião em que mostrou um revólver e disse que a mataria com um tiro na cabeça e que não adiantaria ela ‘colocar’ medida protetiva.
Disse também que tinha muita bala de resolver e que mandaria matar a vítima e o companheiro.
Que caso fosse preso, mandaria a vítima e seu companheiro “para o inferno” quando saísse.
Além disso, ameaçou amigas da vítima de morte, dizendo que passaria com um carro por cima delas”.
Em razão de descumprimentos das medidas protetivas, foi decretada a prisão preventiva na MPU 0717020-27.2024.8.07.0009, sendo o acusado efetivamente preso em 14/11/2025.
Esteve preso até 03/04/2025, quando foi revogada a prisão preventiva com fixação de monitoração eletrônica.
Eis que, em 4/5/2025, um mês após, o acusado rompeu a tornozeleira eletrônica, que foi encontrada em Luziânia.
Não apenas rompeu a tornozeleira, o que por si só, é gravíssimo, mas aproximou-se da residência da vítima e enviou áudios ameaçadores, em 04 e 05/06/25.
Foi decretada novamente a prisão preventiva do acusado a qual foi efetivada em 26/06/2025 e encontra-se preso até os dias atuais, menos de 90 dias.
Os diversos áudios juntados pelo Ministério Público na manifestação de ID 239845259, em 17/06/25, indicam claramente o estado em que se encontrava o acusado, completamente embriagado (ou talvez sob uso de substância entorpecente), lançando as mais diversas ameaças, importunando, descumprindo acintosamente as medidas protetivas, tudo isso depois de ter rompido a tornozeleira eletrônica.
Há duas condenações criminais em desfavor do acusado por este Juízo (0709350-11.2024.8.07.0017 e 0707997-67.2023.8.07.0017).
Desta forma, diversamente do que sustenta a Defesa, o acusado não está preso injustamente e de forma desproporcional.
Ele rompeu a tornozeleira eletrônica, aproximou-se indevidamente da residência da vítima em 04/06, enviou mensagens, áudios e imagens demonstrando proximidade geográfica e condutas de risco (consumo de álcool e ostentação de substância ilícita) para o telefone do filho da ofendida e enviou vídeo ameaçador direcionado ao atual companheiro da vítima.
As medidas protetivas deferidas em favor da vítima, bem como a monitoração eletrônica, mostraram-se ineficazes para conter a escalada da violência no âmbito doméstico, visto que o réu rompeu deliberadamente a tornozeleira eletrônica com o claro propósito de localizá-la. É exatamente em casos assim, de não aceitação do término do relacionamento, imbuído do sentimento de posse sobre o corpo da mulher, que homens cometem feminicídios, sobretudo quando há consumo de substâncias lícitas ou ilícitas, que afetam seus freios inibitórios (alcool e drogas), permitindo consumar aquilo que já havia sido idealizado na mente do agente.
Por fim, os áudios juntados pela Defesa nos Ids 247773905 a 247773907 não têm data.
Foram juntados já em outros processos há bastante tempo atrás.
Assim, a Defesa tenta criar uma situação em que a vítima estaria a procurar o acusado, mas não encontra fundamento nos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória e mantenho a prisão preventiva do acusado.
Designe-se com urgência a audiência de continuação, com condução coercitiva da testemunha faltante, conforme ata de ID 247976609.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (registrado e assinado eletronicamente) -
01/09/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:26
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
30/08/2025 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 19:34
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 19:34
Mantida a prisão preventida
-
29/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
29/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:52
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 16:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
28/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 16:46
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
21/07/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 17:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/07/2025 03:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 20:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Processo n.º 0719424-51.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LEANDRO DOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMª Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo e em cumprimento a Portaria Conjunta n. 52 do Tribunal, foi designada AUDIÊNCIA Tipo: Continuação da Instrução e Julgamento (Videoconferência), Data: 28/08/2025 Hora: 16:40.
Certifico que as intimações para audiência foram enviadas por Oficial de Justiça no prazo do provimento.
Certifico que o acusado foi requisitado para Sala 09, Fone: 3103-4549.
O ato poderá ser acessado pelo link: AUDIÊNCIAS | Participar da Reunião | Microsoft Teams .
Abro vista dos autos ao Ministério Público e à Defesa para ciência da audiência.
Quaisquer dúvidas quanto às audiências poderão ser esclarecidas pelo whatsapp da serventia (61) 99208-0886.
QR CODE DA AUDIÊNCIA BRASÍLIA, 01/07/2025 18:46 DAVID DOS PASSOS Servidor Geral -
01/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:11
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 16:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
27/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Riacho Fundo
-
27/06/2025 16:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/06/2025 16:27
Outras decisões
-
27/06/2025 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 07:11
Juntada de laudo
-
27/06/2025 05:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 05:33
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 18:48
Expedição de Notificação.
-
26/06/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 19:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:12
Mantida a prisão preventida
-
24/06/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
17/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 01:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:44
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:44
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
08/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
08/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 07:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 03:14
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:16
Juntada de Certidão de cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico
-
07/04/2025 20:14
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
04/04/2025 19:53
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 20:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
03/04/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 19:45
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar
-
03/04/2025 19:45
Juntada de Alvará de soltura
-
03/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:26
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
03/04/2025 17:26
Revogada a Prisão
-
02/04/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
02/04/2025 21:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
02/04/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:54
Mantida a prisão preventida
-
27/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
27/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:52
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo.
-
19/02/2025 18:42
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/02/2025 18:42
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
17/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 20:03
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 14:42
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/01/2025 21:08
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
09/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
09/01/2025 12:16
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
09/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:12
Declarada incompetência
-
11/12/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
09/12/2024 13:59
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/12/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 13:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:55
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0770146-34.2025.8.07.0016
Cristina Barreto Ramalho
Secretaria de Estado de Educacao, Esport...
Advogado: Antonio Balbino Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 18:19
Processo nº 0771050-54.2025.8.07.0016
Rafael Pinheiro Calzada
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 09:12
Processo nº 0022373-77.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Coop Hab dos Servidores da Camara dos De...
Advogado: Nixon Fernando Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2019 08:39
Processo nº 0746026-24.2025.8.07.0016
Neide Maria de Amorim Campelo
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 14:11
Processo nº 0769940-20.2025.8.07.0016
Clauneia Martins de Souza
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Layany Martins Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 20:19