TJDFT - 0738126-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
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20/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738126-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE AZENHA PEREIRA DE QUEIROZ REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 230002030, antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 4.136,00 (quatro mil cento e trinta e seis reais), conforme guia de depósito judicial de ID 233069765, com o que não se opôs a autora (ID 239593442) e cujo valor já foi transferido para a conta indicada pela parte credora (ID 237549131), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
16/06/2025 16:30
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/06/2025 10:44
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE AZENHA PEREIRA DE QUEIROZ - CPF: *54.***.*65-30 (AUTOR) em 13/06/2025.
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14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE AZENHA PEREIRA DE QUEIROZ em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:44
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE AZENHA PEREIRA DE QUEIROZ em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 20:38
Recebidos os autos
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24/04/2025 20:38
Determinado o arquivamento
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23/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/04/2025 12:51
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE AZENHA PEREIRA DE QUEIROZ em 22/04/2025 23:59.
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17/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
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01/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 20:25
Recebidos os autos
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27/03/2025 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/03/2025 12:18
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/03/2025 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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05/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:59
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/12/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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