TJDFT - 0712076-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:15
Publicado Edital em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 5006-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 ,CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0712076-69.2025.8.07.0001, movida por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (CNPJ: 03.***.***/0001-82) contra NILSON ALMEIDA VIEIRA (CPF: *34.***.*65-04), sendo o presente para CITAR NILSON ALMEIDA VIEIRA (CPF: *34.***.*65-04), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 231088176: "Recebo a emenda de ID n. 230988753.
Retifiquei o valor da causa.
Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 12:51:35.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
22/08/2025 12:58
Expedição de Edital.
-
22/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 17:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:21
Deferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR).
-
09/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:22
Outras decisões
-
27/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 12:13
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:13
Outras decisões
-
22/04/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 09:34
Desentranhado o documento
-
14/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/04/2025 03:05
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 17:51
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:51
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714359-52.2022.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
L &Amp; M Comercio de Gas LTDA - ME
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 14:06
Processo nº 0716587-38.2024.8.07.0004
Suinocop Suinocultura Copacabana LTDA
Andre Luiz Costa Avila
Advogado: Kleiton Nascimento Sabino e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 14:55
Processo nº 0709193-98.2025.8.07.0018
Luciana Oliveira Santos Tiburcio
Distrito Federal
Advogado: Priscilla Santos Arruda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2025 16:07
Processo nº 0708528-82.2025.8.07.0018
Rosa Maria da Rocha Oliveira
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Andre Luiz de Carvalho Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 21:59
Processo nº 0700774-04.2025.8.07.0014
Jainara Miranda de Lemos
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Raissa Motta Adorno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 16:03