TJDFT - 0710572-38.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:05
Publicado Edital em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0710572-38.2024.8.07.0009, em que são partes: Exequente - EDIFICIO CLASSIC PRIVE RESIDENCE (CPF: 19.***.***/0001-88); Executada - SIMONE AMANCIO BRAGA (CPF: *23.***.*67-00); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação da EXECUTADA: SIMONE AMANCIO BRAGA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 3.440,89 (três mil e quatrocentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exequente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 22 de agosto de 2025 12:42:12.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
22/08/2025 12:43
Expedição de Edital.
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19/08/2025 21:01
Recebidos os autos
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19/08/2025 21:01
Outras decisões
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18/08/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/08/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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21/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:30
Outras decisões
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12/03/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:33
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:33
Outras decisões
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12/02/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/10/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 05:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/10/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/10/2024 06:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/10/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:41
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 18:14
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:14
Recebida a emenda à inicial
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02/08/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/07/2024 22:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 12:23
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:23
Gratuidade da justiça não concedida a EDIFICIO CLASSIC PRIVE RESIDENCE - CNPJ: 19.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
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04/07/2024 12:23
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 12:23
Desentranhado o documento
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04/07/2024 12:23
Desentranhado o documento
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04/07/2024 12:22
Desentranhado o documento
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04/07/2024 12:22
Desentranhado o documento
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01/07/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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01/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
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27/06/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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