TJDFT - 0714388-58.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CLEJA DA SILVA LEAL em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:27
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 14:51
Transitado em Julgado em 30/08/2025
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30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de LICEU COMERCIO E PAPELARIA DE ARTIGOS ESCOLARES EIRELI em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 03:13
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2025 18:29
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/07/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:13
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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18/07/2025 09:13
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:13
Determinada a citação de CLEJA DA SILVA LEAL - CPF: *52.***.*22-04 (EXECUTADO)
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08/07/2025 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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04/07/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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