TJDFT - 0700430-98.2021.8.07.0002
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2025 12:36
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA GONCALVES RAMALHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de AUTO POSTO RAMALHO LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700430-98.2021.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
EXECUTADO: AUTO POSTO RAMALHO LTDA, FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO, LEILA APARECIDA GONCALVES RAMALHO SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
29/06/2025 22:09
Recebidos os autos
-
29/06/2025 22:09
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 20:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:45
Deferido o pedido de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:58
Deferido o pedido de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/03/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/03/2025 22:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 22:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 12:32
Recebidos os autos
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19/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:48
Deferido o pedido de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
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30/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 20:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:39
Deferido o pedido de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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24/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 08:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2023 01:17
Decorrido prazo de AUTO POSTO RAMALHO LTDA em 31/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:03
Outras decisões
-
07/03/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2023 09:40
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO RAMALHO LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA GONCALVES RAMALHO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:23
Publicado Sentença em 01/02/2023.
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31/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2023 10:37
Recebidos os autos
-
17/01/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/01/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 19:27
Recebidos os autos
-
16/12/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 19:27
Outras decisões
-
09/12/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 07/11/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO RAMALHO LTDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 15:56
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:27
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:27
Outras decisões
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:35
Decorrido prazo de AUTO POSTO RAMALHO LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO WILAMI MARQUES RAMALHO em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:35
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA GONCALVES RAMALHO em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2022 23:22
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2022 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2022 14:27
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/07/2022 14:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:17
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 17:17
Outras decisões
-
16/03/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:58
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/03/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:07
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/01/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA GONCALVES RAMALHO em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
03/09/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2021 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de AUTO POSTO RAMALHO LTDA em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 22:12
Recebidos os autos
-
13/07/2021 22:12
Outras decisões
-
13/07/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/07/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:55
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
05/06/2021 20:33
Recebidos os autos
-
05/06/2021 20:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2021 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/06/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 15:31
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
-
20/05/2021 15:31
Audiência Conciliação não-realizada em/para 10/05/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
-
10/05/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 15:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
06/05/2021 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
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26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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22/03/2021 17:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia - (outros motivos)
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22/03/2021 17:20
Juntada de Certidão
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22/03/2021 17:19
Audiência Conciliação designada em/para 10/05/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
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11/02/2021 21:48
Juntada de Certidão
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11/02/2021 10:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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11/02/2021 10:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/02/2021 10:46
Expedição de Certidão.
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09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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04/02/2021 22:41
Recebidos os autos
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04/02/2021 22:41
Decisão interlocutória - deferimento
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04/02/2021 22:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/02/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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