TJDFT - 0729427-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729427-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REVEL: ALESSANDRO MAIA NOMIYAMA SENTENÇA Diante da desistência da ação pela parte requerente, extingo-a sem resolução do mérito.
Revogo a decisão de id.238534548, determino a retirada da restrição imposta, por meio do sistema RENAJUD, sobre o veículo “sub judice”.
Sem custas processuais remanescentes, nem honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto extinto o feito no nascedouro.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
01/07/2025 18:52
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 17:58
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:58
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:44
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:47
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:29
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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