TJDFT - 0720390-32.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:21
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0720390-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO QUERELADO: ANA CRISTINA SIQUEIRA CAMPOS DA SILVEIRA SENTENÇA Cuida-se de queixa-crime oferecida por FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO em desfavor de ANA CRISTINA SIQUEIRA CAMPOS DA SILVEIRA, atribuindo-lhe a prática da conduta descrita no art. 140 do CP, ocorrido em 26/06/2024.
A querelada firmou acordo de transação penal e juntou aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade e promoveu o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade da querelada, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
16/06/2025 18:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
13/06/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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12/06/2025 20:16
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
12/06/2025 20:16
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
12/06/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:16
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 09:06
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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21/05/2025 09:05
Homologada a Transação Penal
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19/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:18
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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26/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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24/03/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 19:54
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *73.***.*56-15 (QUERELANTE), ANA CRISTINA SIQUEIRA CAMPOS DA SILVEIRA - CPF: *09.***.*32-15 (QUERELADO).
-
20/01/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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16/01/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:40
Declarada incompetência
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07/01/2025 13:40
Rejeitada a queixa
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
02/12/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 14:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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28/11/2024 12:52
Outras decisões
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25/11/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SIQUEIRA CAMPOS DA SILVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
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30/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:04
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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13/10/2024 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
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05/09/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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23/07/2024 09:49
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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04/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:26
Juntada de Certidão
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03/07/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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