TJDFT - 0007452-51.2012.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0007452-51.2012.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: FRANCISCO DA SILVA CONCEICAO DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal sobre a existência de imóveis irregulares registrados em nome da executada.
A diligência requerida pode ser feita pela própria parte por meio de procedimentos administrativos ou judiciais próprios e não há, junto ao aludido pedido, comprovação de recusa às informações por parte daquela Secretaria.
Em prol da satisfação de seu crédito, compete à parte credora diligenciar a obtenção das informações pretendidas, cabendo ao Juízo atuar apenas nas hipóteses em que restar demonstrada a impossibilidade de a parte realizá-la diretamente.
Nesse sentido, anote-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SEFAZ/DF.
INVIABILIDADE.
NÃO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS POR PARTE DA AGRAVANTE.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE UM ANO (ART. 921, III, DO CPC).
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de pesquisa de envio de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, objetivando informações sobre eventual existência de bem imóvel em nome do executado, bem como determinou a suspensão do andamento processual da execução, com fundamento no art. 921, III, do CPC. 2.
Em que pese a particular situação fundiária no Distrito Federal, observa-se que a exequente não demonstrou prévio esgotamento de buscas e pesquisas ordinárias realizadas por meios próprios, a fim de apontar eventual indício da existência ou inexistência de imóveis em nome do devedor, o que torna prematuro, nesse momento, o deferimento do pedido de expedição de ofício à Sefaz/DF. 3.
A pesquisa realizada no Infojud não indica a existência de bem imóvel expropriável cadastrado no nome da parte executada/agravada.
A realização de diligências pelo Poder Judiciário deve ser amparada em critério de razoabilidade, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao próprio autor da demanda. 4.
Efetuadas as diligências à disposição do Juízo e não encontrados bens passíveis de penhora, revela-se acertada a decisão, que, nos termos do art. 921, III, do CPC, determina a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1926784, 07213985320248070000, Relator(a): SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 25/9/2024, publicado no PJe: 11/10/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito e indicando bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2025 11:29:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/09/2025 16:49
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:49
Outras decisões
-
03/09/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0007452-51.2012.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS EXECUTADO: FRANCISCO DA SILVA CONCEICAO DESPACHO Ciente do retorno dos autos ao juízo e da decisão proferida na 2ª Instância.
Assim, intime-se a parte autora para informar bens passíveis de penhora em nome do executado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 14 de agosto de 2025 18:11:55.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/08/2025 20:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2025 18:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2025 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2025 13:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:51
Outras decisões
-
10/03/2025 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:32
Declarada decadência ou prescrição
-
26/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/01/2025 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 21:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 20:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:11
Outras decisões
-
14/11/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/11/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:48
Outras decisões
-
12/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:23
Outras decisões
-
27/08/2024 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/08/2024 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 20:56
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 20:56
Indeferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2024 14:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 24/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 22:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:53
Outras decisões
-
07/05/2024 22:53
em cooperação judiciária
-
07/05/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:13
Outras decisões
-
26/04/2024 18:13
em cooperação judiciária
-
12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/04/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 00:08
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 12:15
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 22:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:28
Indeferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2023 16:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:40
Indeferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
-
21/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 18:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/09/2023 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2023 11:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:19
Outras decisões
-
04/09/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 21:11
Recebidos os autos
-
22/08/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 07:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2023 07:33
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 16:55
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2023 23:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/04/2023 19:39
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 15:09
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 15:08
Processo Desarquivado
-
23/09/2020 19:06
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2020 19:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 19:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:36
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
30/08/2020 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 12:58
Recebidos os autos
-
27/08/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 12:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
20/08/2020 20:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
08/08/2020 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 19:22
Recebidos os autos
-
05/08/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2020 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/07/2020 16:27
Recebidos os autos
-
28/07/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 07:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:47
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 18:22
Recebidos os autos
-
29/06/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2020 19:16
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 02:22
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 15:53
Recebidos os autos
-
01/06/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/05/2020 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:32
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 21/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 06:32
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:37
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 12:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/02/2020 06:49
Recebidos os autos
-
14/02/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 01:52
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 31/01/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2020 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2020 14:43
Expedição de Mandado.
-
24/01/2020 04:58
Publicado Certidão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 22:32
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 08:25
Publicado Despacho em 13/09/2019.
-
13/09/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 14:20
Recebidos os autos
-
11/09/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2019 04:57
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA CONCEICAO em 30/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 10:21
Publicado Despacho em 19/07/2019.
-
18/07/2019 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 15:21
Recebidos os autos
-
17/07/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2019 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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