TJDFT - 0728400-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:58
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:34
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
23/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
23/07/2025 16:29
Juntada de comprovante de pagamento (bankjus)
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23/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:23
Juntada de comunicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 8ª Vara Criminal de Brasília Juízo das Garantias: 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0728400-37.2025.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de acordo de não Persecução Penal com o indiciado ALEXANDRE DE SOUZA CAMPOS, ao mesmo tempo em que promove a juntada do termo de acordo (ID 243446727), bem como da gravação da solenidade (ID 243446729).
Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive porque o investigado firmou o acerto acompanhado de Advogado, dispenso a realização de audiência.
HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
Após, aguarde-se o cumprimento do pacto.
Caso quaisquer dos termos estabelecidos seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2025.
OMAR DANTAS LIMA Juiz de Direito Juízo das Garantias -
21/07/2025 19:22
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 19:11
Juntada de Certidão
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21/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 18:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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21/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/07/2025 18:05
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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21/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
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09/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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31/05/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 02:02
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 3ª Vara Criminal de Brasília
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31/05/2025 02:02
Expedição de Notificação.
-
31/05/2025 02:02
Expedição de Notificação.
-
31/05/2025 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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