TJDFT - 0709878-24.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 17:06
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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19/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:09
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
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17/08/2023 07:48
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 19:56
Recebidos os autos
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14/08/2023 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:47
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709878-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDCHARLES SEVERIANO DA FONSECA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 6.586,66 (cinco mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se a parte devedora para, querendo, manifestar-se acerca da aludida indisponibilidade no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
04/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/08/2023 18:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXECUTADO) em 31/07/2023.
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01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2023 18:07
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:07
Deferido o pedido de EDCHARLES SEVERIANO DA FONSECA - CPF: *00.***.*87-66 (REQUERENTE).
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04/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/07/2023 16:47
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de EDCHARLES SEVERIANO DA FONSECA em 29/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2023 01:53
Decorrido prazo de EDCHARLES SEVERIANO DA FONSECA em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/06/2023 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/06/2023 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/06/2023 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 00:19
Recebidos os autos
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06/06/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2023 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de EDCHARLES SEVERIANO DA FONSECA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 18:54
Recebidos os autos
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10/04/2023 18:54
Deferido o pedido de EDCHARLES SEVERIANO DA FONSECA - CPF: *00.***.*87-66 (REQUERENTE).
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10/04/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/04/2023 14:35
Juntada de Certidão
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04/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:32
Recebidos os autos
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03/04/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/03/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/03/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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