TJDFT - 0734009-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 09:13
Juntada de consulta sisbajud
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12/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734009-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: MIKAEL RUDSON OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo não foi localizado para apreensão.
O autor requer a consulta aos sistemas do juízo para localizar o paradeiro do réu e, consequentemente, o veículo.
Defiro.
Determino a realização de pesquisa nos sistema eletrônicos do juízo de busca de endereço.
Promovam-se as pesquisas.
Após, INTIME-SE o autor para que promova o cumprimento da medida liminar, indicando os endereços válidos e ainda não diligenciados para a expedição do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá, ainda, recolher as custas pertinentes ao mandado.
Frustradas as referidas diligências, intime-se a parte autora para que converta a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:34
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR).
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24/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MIKAEL RUDSON OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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03/02/2025 19:18
Recebidos os autos
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03/02/2025 19:18
Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:28
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 19:59
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 19:59
Determinada a emenda à inicial
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02/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Ceilândia
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01/11/2024 14:09
Recebidos os autos
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01/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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01/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/11/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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