TJDFT - 0708597-44.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 18:12
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIEL NUNES DA CRUZ SILVA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708597-44.2025.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL NUNES DA CRUZ SILVA EXECUTADO: LUIS HENRIQUE NUNES COSTA SENTENÇA DANIEL NUNES DA CRUZ SILVA ingressou com cumprimento de sentença em face de LUIS HENRIQUE NUNES COSTA, partes qualificadas.
Ocorre que, no caso dos autos, a sentença proferida nos autos n. 0708527-66.2021.8.07.0009 já transitou em julgado, não havendo justificativa para distribuição do cumprimento de sentença em autos apartados.
Com efeito, o princípio do sincretismo processual prevê que o cumprimento de sentença deve ser instaurado nos autos em que tramitou a fase de conhecimento.
Ante o exposto, indefiro o processamento do cumprimento de sentença e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 8 -
13/06/2025 22:57
Recebidos os autos
-
13/06/2025 22:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/06/2025 21:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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