TJDFT - 0744404-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 09:09
Recebidos os autos
-
10/09/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2025 11:59
Juntada de Certidão
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01/09/2025 18:19
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744404-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA, LEONARDO JOSE MOREIRA DECISÃO Indefiro os pedidos de expedição de ofícios às empresas SEM PARAR e VIA FACÍL para fins de busca ao veículo penhorado ao ID 243468936, pois a medida se mostra inútil para fins de localização do veículo, haja vista que as empresas não detém poderes para reter o bem.
Anote-se restrição de circulação, via sistema RenaJud sobre o veículo de placa JJQ9824.
Fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2025 19:22
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:22
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
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20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744404-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: COMMANDO DIGITAL MANUTENCAO DE COMPUTADORES LTDA, LEONARDO JOSE MOREIRA CERTIDÃO De ordem, tendo em conta o certificado pelo Oficial de Justiça à diligência frustrada (de penhora e avaliação do veículo YAMAHA/YBR 125ED, Placa JJQ9824, pertencente a LEONARDO JOSE MOREIRA, e intimação da parte executada da penhora e da avaliação realizadas) - ID 245211485, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. ___________ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 12:45
Recebidos os autos
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22/07/2025 12:45
Outras decisões
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
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10/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MOREIRA em 13/05/2025 23:59.
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17/03/2025 02:31
Publicado Edital em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:11
Expedição de Edital.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:35
Outras decisões
-
07/03/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:55
Outras decisões
-
14/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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