TJDFT - 0730923-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:38
Juntada de Petição de alegações finais
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09/09/2025 03:19
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:27
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730923-22.2025.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON DE ALMEIDA REIS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, registro ciência da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento inserida no ID 246178345.
Considerando que não foi conferido efeito suspensivo, determino o prosseguimento do feito.
Intime-se a parte autora para se manifeste em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/08/2025 22:35
Recebidos os autos
-
14/08/2025 22:35
Outras decisões
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13/08/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:27
Juntada de Petição de impugnação
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09/08/2025 01:23
Juntada de Petição de impugnação
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09/08/2025 01:14
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/07/2025 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:17
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:17
Concedida em parte a tutela provisória
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17/07/2025 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DE ALMEIDA REIS - CPF: *02.***.*76-00 (AUTOR).
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17/07/2025 14:17
Recebida a emenda à inicial
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09/07/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/07/2025 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:20
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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