TJDFT - 0731020-55.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:04
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0731020-55.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDOMIRO MACHADO AGUIAR EXECUTADO: MARIA IVANIA HOLANDA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, formulado pelo exequente objetivando redirecionar a execução em curso para a pessoa jurídica MARIA IVANIA HOLANDA DE FREITAS LTDA - ME.
O exequente sustenta que há fortes indícios de abuso da personalidade jurídica e confusão patrimonial entre o executado e a referida empresa.
No entanto não apresentou qualquer elemento probatório mínimo capaz de justificar a instauração do incidente. É certo que a simples existência de vínculo entre o executado e a pessoa jurídica por ele integrada não autoriza o redirecionamento da execução à empresa, tampouco caracteriza, automaticamente, abuso da personalidade jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica, em sua modalidade inversa, é medida de natureza excepcional que exige a demonstração de indícios concretos de que o devedor tenha se utilizado da pessoa jurídica com o objetivo de ocultar patrimônio, desviar bens ou frustrar a efetividade da execução, ausente qualquer substrato fático ou jurídico que indique desvio de finalidade, confusão patrimonial ou utilização indevida da pessoa jurídica como extensão patrimonial do executado, não se vislumbra fundamento suficiente para o acolhimento da medida pretendida.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, por ausência de elementos mínimos que evidenciem o abuso da personalidade jurídica nos moldes exigidos pelo art. 50 do Código Civil.
Ademais, considerando que a pesquisa de ativos financeiros realizada por meio do sistema SISBAJUD revelou-se infrutífera, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de Id. 125894534.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
07/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 18:09
Outras decisões
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21/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:24
Juntada de consulta sisbajud
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:09
Outras decisões
-
10/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/07/2023 14:32
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA IVANIA HOLANDA DE FREITAS em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 00:32
Outras decisões
-
18/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em 17/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 14:30
Desentranhado o documento
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27/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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25/02/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 23:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/01/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:09
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 14:45
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/11/2022 21:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 19:26
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2022 15:15
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
28/09/2022 18:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/06/2022 13:59
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 13:02
Juntada de Certidão
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12/06/2022 11:09
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDOMIRO MACHADO AGUIAR em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 01:22
Recebidos os autos
-
04/06/2022 01:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/06/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 00:26
Recebidos os autos
-
31/05/2022 00:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/05/2022 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:08
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/04/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 15:41
Recebidos os autos
-
29/03/2022 15:41
Outras decisões
-
28/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 14:47
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/02/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de MARIA IVANIA HOLANDA DE FREITAS em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Despacho em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 13:25
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 23:15
Recebidos os autos
-
01/12/2021 23:15
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 10:51
Decorrido prazo de VALDOMIRO MACHADO AGUIAR em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2021 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2021 17:23
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/11/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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