TJDFT - 0722994-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722994-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA Decisão Banco de Brasília S/A, credor originário, ID 244393565, manifestou-se favoravelmente à sucessão processual.
O artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado (AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TUR Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo figure NAVARRA S/A, CNPJ n.º 52.***.***/0001-30 (apenas), inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, intime-se a cessionária/exequente para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 76 do CPC.
Tudo feito, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 160590783.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/08/2025 17:13
Recebidos os autos
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11/08/2025 17:13
Outras decisões
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11/08/2025 17:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:03
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/03/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:36
Recebidos os autos
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24/07/2023 11:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2023 21:33
Juntada de Certidão
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17/07/2023 21:33
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:50
Juntada de Certidão
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19/06/2023 11:48
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 15:39
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:39
Outras decisões
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10/04/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2023 21:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
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13/03/2023 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
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23/02/2023 08:25
Juntada de Certidão
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07/02/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:12
Decorrido prazo de JOSIMAR PEREIRA DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 08:42
Juntada de Certidão
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21/11/2022 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 22:20
Juntada de Certidão
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14/10/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2022 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2022 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2022 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2022 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/10/2022 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2022 17:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/09/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 12:30
Juntada de Certidão
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26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 17:12
Juntada de Certidão
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02/07/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2022 19:36
Recebidos os autos
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27/06/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:36
Decisão interlocutória - recebido
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27/06/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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24/06/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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