TJDFT - 0729180-77.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:54
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/08/2025 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2025 15:00
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO GOMES PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0729180-77.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: LUIS OTAVIO GOMES PEREIRA DECISÃO BANCO DO BRASIL S/A interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, das r. decisões proferidas no cumprimento de sentença movido contra LUIS OTÁVIO MANES PEREIRA, nas quais foram indeferidos os pedidos de expedição de ofícios à SUSEP, ao CNseg e ao CAGED.
Para concessão da antecipação da tutela recursal, deve ficar comprovado, concomitantemente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, arts. 1.019, inc.
I, e 300, caput, do CPC.
Não há no cumprimento de sentença originário o perigo iminente de dano.
Isso posto, indefiro a antecipação da tutela recursal.
Ao agravado-executado para resposta, art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau.
Publique-se.
Brasília - DF, 18 de julho de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
21/07/2025 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/07/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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