TJDFT - 0730740-51.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:38
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ROTA DO SOL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730740-51.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROTA DO SOL TRANSPORTES E TURISMO LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/06/2025 20:20
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 20:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738786-29.2025.8.07.0001
Condominio do Edificio Residencial Balza...
Walmir de Gois Nery Filho
Advogado: Marco Antonio Medeiros e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 09:32
Processo nº 0733371-65.2025.8.07.0001
Kapo Veiculos LTDA
Bartolomeu Candido Vieira
Advogado: Flavio Marcio Firpe Paraiso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 16:30
Processo nº 0709093-73.2025.8.07.0009
Banco Volkswagen S.A.
Fernando Brasil dos Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 19:04
Processo nº 0712142-49.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eduardo Peres de Andrade
Advogado: Walison Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 15:49
Processo nº 0729182-47.2025.8.07.0000
Wagner Rocha Advogados Associados S/S
Distribuidora Brasilia de Veiculos S/A
Advogado: Alex Jose Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 16:08