TJDFT - 0703775-03.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
12/09/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0703775-03.2025.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MAGO MOTORS CONSULTORIA E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA, TIAGO DIONE ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada tentativa de bloqueio de valores em conta bancária, via sistema SISBAJUD (valores NÃO transferidos para a conta judicial), com resultado parcialmente frutífero, conforme relatórios em anexo.
De ordem, intime-se o executado pessoalemnte, sobre a penhora para apresentar impugnação, via E-carta, no prazo de 5 dias, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Certifico, por fim, que a pesquisa ao sistema Infojud restou frutífero em relação ao segundo executado.
Quanto ao primeiro devedor, expeça-se ofício para a Receita Federal, uma vez que o sistema Infojud não está alimentado com as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas atualizadas.
Nesta data juntei o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) ao sistema Renajud, que restou frutífero, com restrições e gravames preexistentes, intime-se o credor para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto nos artigos 4º e 871, incisos I e IV do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 18:38
Juntada de consulta sisbajud
-
25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MAGO MOTORS CONSULTORIA E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:23
Decorrido prazo de TIAGO DIONE ALVES DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 17:43
Outras decisões
-
27/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730740-51.2025.8.07.0001
Rota do Sol Transportes e Turismo LTDA
Distrito Federal
Advogado: Elisa Caris de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2025 20:10
Processo nº 0093004-31.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Geraldo Majella Vieira
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 13:30
Processo nº 0739461-89.2025.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Milton Pinto de Oliveira
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 14:53
Processo nº 0718457-87.2025.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco de Assis Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 18:10
Processo nº 0701558-93.2025.8.07.0009
54.197.158 Maria Helena Dias do Vale
Banco do Brasil S/A
Advogado: Daniella Rebelo dos Santos Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 14:10