TJDFT - 0702973-94.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:41
Juntada de comunicações
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19/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:51
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPLA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina Número do processo: 0702973-94.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOSE DE JESUS MARQUES FREITAS SENTENÇA I.
Relatório: Trata-se de ação penal deflagrada em desfavor JOSÉ DE JESUS MARQUES FREITAS, tendo o Ministério Público lhe imputado a prática de infração penal em contexto de incidência da Lei 11.340/06.
Há medidas protetivas vigentes, vinculadas ao presente feito, deferidas nos autos 0701509-35.2023.8.07.0005.
A exordial acusatória foi recebida em 15/03/2023, ocasião em que, entre outras providências, foi determinada a citação do acusado (decisão de ID nº 152360021).
O réu foi pessoalmente citado (ID nº 153645622) e apresentou, por intermédio de Defesa constituída, a correspondente resposta à acusação, na qual foram postuladas a rejeição da denúncia e a absolvição sumária, além de outros pedidos.
O Ministério Público se manifestou ao ID 156671500.
O feito foi saneado, tendo sido determinada a designação de data para a realização de audiência para oferecimento de suspensão condicional do processo (ID 158313440).
Foi formulada proposta de suspensão do processo pelo Ministério Público, a qual foi aceita pelo acusado e homologada, na forma atermada na Ata de audiência realizada em 07.07.2023, sendo determinada a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos (ID 164656400).
Transcorrido o prazo de suspensão, o Ministério Público apresentou manifestação pugnando pela extinção do feito pelo cumprimento do acordo (ID 245586503).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
Da extinção da punibilidade: Acolho o parecer ministerial e declaro a extinção da punibilidade do autor JOSÉ DE JESUS MARQUES FREITAS, quanto à infração penal do art. 24-A, da Lei n.º 11.340/2006, art. 147, caput e art. 150, caput, ambos do Código Penal, em contexto de incidência da Lei n.º 11.340/06, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei n. 9.099/95.
III.
Das providências finais e demais determinações cartorárias: Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Intime-se a vítima, por telefone ou WhatsApp.
Não havendo telefone atualizado nos autos, ou restando infrutífera a diligência telefônica/telemática, não serão necessárias novas providências/determinações.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Às diligências necessárias.
Cumpra-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
CLODAIR EDENILSON BORIN JUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:04
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:04
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
07/08/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
07/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:34
Juntada de comunicação
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17/12/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
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08/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:41
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:40
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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11/07/2023 14:40
Suspensão Condicional do Processo
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06/07/2023 11:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/06/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
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12/05/2023 12:27
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Planaltina.
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11/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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26/04/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2023 16:42
Recebidos os autos
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18/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/04/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2023 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2023 17:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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15/03/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2023 14:38
Recebidos os autos
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15/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 14:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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14/03/2023 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/03/2023 18:21
Juntada de Certidão
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13/03/2023 13:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/03/2023 15:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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