TJDFT - 0709809-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
22/07/2025 13:59
em cooperação judiciária
-
11/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709809-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DENUNCIADO A LIDE: CRISTIANO DE SOUZA GADELHA, RONILDO FACANHA GADELHA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento não cumprido referente à citação do RÉU com a informação ausente três vezes.
Tendo em vista tratar-se de réu residente em outra unidade da federação, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o recolhimento das custas da deprecata no juízo deprecado e anexar ao processo eletrônico a guia de custas e respectivo comprovante de pagamento.
Além disso, no mesmo, prazo, deverá indicar os IDs de todos os documentos do processo eletrônico que entenda pertinentes para a realização do ato, a fim de que acompanhem a deprecata.
Cumprido o exposto, a carta precatória será expedida e encaminhada via Malote Digital, nos termos do artigo 23 da Portaria Conjunta n.º 25/2014, devendo a parte interessada acompanhar, desde a sua distribuição, todos os atos processuais junto ao Juízo Deprecado, sob pena de devolução da mesma, sem necessidade de intermediação deste Juízo.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2025 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2025 03:14
Publicado Citação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 18:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:16
Outras decisões
-
22/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:20
Deferido o pedido de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ: 29.***.***/0045-40 (AUTOR).
-
01/04/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719782-97.2025.8.07.0003
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Samuel Alves Santiago
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 12:35
Processo nº 0710623-49.2024.8.07.0009
Itau Unibanco Holding S.A.
Angela Maria da Luz
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 17:59
Processo nº 0714077-27.2025.8.07.0001
Luis Ricardo Saldanha de Oliveira
Rafael Martins Boaventura Gontijo
Advogado: Ricardo Leal de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 15:39
Processo nº 0709035-70.2025.8.07.0009
Diego Henrique da Silva Coelho
Zm Sociedade de Credito Direto SA
Advogado: Felipe Dayan da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 20:20
Processo nº 0702973-94.2023.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Jose de Jesus Marques Freitas
Advogado: Erick Santos Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 15:01