TJDFT - 0759463-35.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:34
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 00:34
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
16/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 19:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/07/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/07/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0759463-35.2025.8.07.0016 REQUERENTE: MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS REQUERIDO: LUDIMAR CARVALHO DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, CUMPRA-SE a Carta Precatória, conforme finalidade retratada ao final desta decisão, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários.
O(a) Sr(a) Oficial de Justiça incumbido da diligência, deverá verificar o interesse da parte na nomeação de Defensor Público para o patrocínio de sua manifestação, fornecendo-lhe, em caso positivo, o endereço da Defensoria Pública do Distrito Federal vinculada a este Juízo (Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Térreo, Edifício Rossi Esplanada Business, ao lado do HRAN).
Em caso de necessidade de contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal, o telefone é 61 99359-0005 (via WhatsApp).
Após, cumprida a diligência, arquive-se, ressaltando-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* FINALIDADE: ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
24/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
23/06/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704657-42.2018.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Carlos Alberto Damasceno Neves
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2018 18:22
Processo nº 0733453-96.2025.8.07.0001
Katia Guerrera Correa
Oliveira Boaventura Advogados Associados
Advogado: Vitor Morais de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2025 12:58
Processo nº 0706894-78.2025.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Raphaela Priscila Pereira Marinho
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 13:10
Processo nº 0742683-20.2025.8.07.0016
Eduardo Jose Lyra Magalhaes
Ega - Administracao, Participacoes e Ser...
Advogado: Marcio Melo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 19:16
Processo nº 0719403-59.2025.8.07.0003
Daje Montagem de Andaimes LTDA - ME
Marlon Henrique Vieira Lopes
Advogado: Marly Inacio Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 18:29