TJDFT - 0701728-41.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 20:43
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de LORENA PINO FERNANDEZ em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 11:51
Recebidos os autos
-
17/07/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/07/2025 09:40
Decorrido prazo de LORENA PINO FERNANDEZ - CPF: *17.***.*73-00 (REQUERENTE) em 15/07/2025.
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16/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LORENA PINO FERNANDEZ em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701728-41.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LORENA PINO FERNANDEZ CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento (id 241814139), de ordem, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo os dados bancários ou a chave PIX, exclusivamente no formato CPF, para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
Ressalte-se que não será aceita nenhuma outra forma de chave PIX que não seja o CPF.
No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de dados bancários do advogado, deve constar nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2025 13:53:20.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
06/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
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05/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 09:07
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 03:24
Decorrido prazo de LORENA PINO FERNANDEZ em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2025 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LORENA PINO FERNANDEZ em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:33
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LORENA PINO FERNANDEZ em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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14/05/2025 23:08
Recebidos os autos
-
14/05/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de LORENA PINO FERNANDEZ em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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25/04/2025 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 02:16
Recebidos os autos
-
24/04/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:29
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/02/2025 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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