TJDFT - 0703971-73.2025.8.07.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:43
Recebidos os autos
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26/08/2025 18:43
Outras decisões
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25/08/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 20:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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21/08/2025 15:14
Outras decisões
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20/08/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703971-73.2025.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOSE CARLOS DOS REIS REQUERIDO: RESIDENCIAL PORTAL DOS LÍRIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Esclarecer o ajuizamento da ação neste Juízo, uma vez que, conforme entendimento consolidado do STJ, o foro competente para a propositura de ação monitória é o local de domicílio do devedor e este é situado na região administrativa de Águas Claras. 2) Justificar o ajuizamento de duas ações idênticas, esta e a de n.º 0703960-44.2025.8.07.0011, que também tramita neste juízo, e manifestar-se sobre eventual litispendência. 3) Trata-se de entendimento vinculante, firmado pelo Colendo STJ no julgamento do Recurso Repetitivo REsp 1556834/SP, no sentido de que "em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação".
Assim, deverá apresentar planilha de cálculos observando os parâmetros acima mencionados e adequar o valor da causa.
Deverá ser apresentada nova inicial na íntegra e todos os documentos deverão ser anexados no formato PDF, sob pena de desentranhamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/08/2025 10:41
Recebidos os autos
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08/08/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 18:12
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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