TJDFT - 0705182-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705182-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO EXECUTADO: ROSEMILDO PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO O exequente requereu que o executado fosse intimado na pessoa de seu advogado para que informe o endereço do local onde os veículos (IDS 244512230 e 244512232) podem ser encontrados.
O pedido encontra amparo no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, que impõe às partes e seus procuradores o dever de colaborar com o processo para que se alcance a efetividade da prestação jurisdicional.
Ademais, o art. 774, inciso V, do CPC, estabelece como ato atentatório à dignidade da justiça o não cumprimento, sem justificativa, de determinação judicial voltada à localização de bens penhorados.
O art. 139, inciso IV, reforça o poder do juiz de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
Dessa forma, defiro o pedido do exequente e determino a intimação do executado, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 10 dias, preste as informações requeridas pelo credor.
O não atendimento injustificado a esta determinação poderá ensejar a aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2025 18:32
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:32
Deferido o pedido de BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO - CPF: *16.***.*30-82 (EXEQUENTE).
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08/09/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/09/2025 13:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:35
Recebidos os autos
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26/08/2025 19:35
Deferido o pedido de BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO - CPF: *16.***.*30-82 (EXEQUENTE).
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26/08/2025 19:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO em 22/08/2025 23:59.
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17/08/2025 22:38
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705182-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO EXECUTADO: ROSEMILDO PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, tendo em vista o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 13 de agosto de 2025 às 11:01:53 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral -
13/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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08/08/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 08:55
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:25
Outras decisões
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24/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ROSEMILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:45
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:45
Deferido o pedido de ROSEMILDO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*18-49 (EXECUTADO).
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05/06/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/06/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ROSEMILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSEMILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:29
Deferido o pedido de ROSEMILDO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*18-49 (EXECUTADO).
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20/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
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18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ROSEMILDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 22:33
Juntada de Certidão
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19/02/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 17:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 10:12
Recebidos os autos
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12/02/2025 10:12
Outras decisões
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11/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/02/2025 11:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:20
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:20
Deferido o pedido de BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO - CPF: *16.***.*30-82 (EXEQUENTE).
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06/02/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:33
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 17:25
Juntada de Petição de comprovante
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03/02/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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