TJDFT - 0727512-10.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727512-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: AIDANO JOSE FARIA, ALEXANDRE GONCALVES EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE GOMES PINHEIRO NETO DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de ID 240966811, uma vez que preliminarmente à busca de ativos deverá ser promovida a substituição processual, nos termos da decisão de ID 235626742. 1.1 Assim, fica exequente intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias demonstrar quem seria o administrador provisório da herança de JOSE GOMES PINHEIRO NETO e indicar seu endereço para citação.
Já tendo havido a partilha e a extinção do inventário, deverá apresentar a qualificação e os endereços de todos os herdeiros. 2.
Com relação ao executado AIDANO JOSE FARIA e ALEXANDRE GONCALVES o feito estava suspenso, nos termos da decisão de ID 125845572, até o julgamento definitivo dos embargos n.º 0731765-41.2021.8.07.0001.
Diante do trânsito em julgado do referido recurso (ID 236061201) fica a parte autora intimada a apresentar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 14:14
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:14
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REQUERENTE)
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30/06/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de AIDANO JOSE FARIA em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:11
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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13/05/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 15:13
Recebidos os autos
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29/05/2023 15:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2022 19:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/06/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 18:29
Recebidos os autos
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24/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 18:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE GOMES PINHEIRO NETO - CPF: *02.***.*93-00 (EXECUTADO)
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23/06/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/06/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de AIDANO JOSE FARIA em 03/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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26/05/2022 14:43
Recebidos os autos
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26/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:42
Outras decisões
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25/05/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/05/2022 08:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/05/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE GOMES PINHEIRO NETO em 11/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 22:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/05/2022 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2022 17:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/05/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2022 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2022 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
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10/01/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 25/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 17:15
Juntada de Certidão
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25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
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22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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20/10/2021 17:28
Recebidos os autos
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20/10/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/10/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES em 29/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2021.
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21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 17:32
Recebidos os autos
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17/09/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/09/2021 18:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2021 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2021 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 19:16
Recebidos os autos
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05/08/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 19:16
Decisão interlocutória - recebido
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05/08/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/08/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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