TJDFT - 0703313-49.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703313-49.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAMIA ABUCHAIN SUAREZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação de rito comum movida por LAMIA ABUCHAIN SUAREZ em desfavor de BANCO DO BRASIL SA.
A parte autora formulou pedido de desistência (ID 243866941).
Todavia, em razão da parte ré já ter sido citada e apresentado a contestação, foi intimada a se manifestar (ID 245517966).
Intimada, a parte ré deixou transcorrer o seu prazo para manifestação.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC.
Custas e honorários advocatícios pela parte autora, com base no princípio da causalidade, tendo em vista que ensejou a necessidade da presente ação, nos termos do art. 85, §10 do CPC/2015.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme disciplina o art. 85, §6º do CPC.
Transitada em julgado, intime-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/08/2025 21:53
Recebidos os autos
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25/08/2025 21:53
Extinto o processo por desistência
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21/08/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/08/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703313-49.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAMIA ABUCHAIN SUAREZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO A teor do art. 485, § 4º, do NCPC, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Na hipótese dos autos, o réu foi citado e ofereceu contestação sob ID 241396174.
A autora formulou pedido de desistência, sobre o qual a ré ainda não se manifestou.
Desse modo, antes de apreciar o pedido de desistência sob ID 243866941, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do aludido pedido.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/08/2025 08:54
Recebidos os autos
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08/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/07/2025 09:54
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:41
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:41
Outras decisões
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03/07/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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03/07/2025 18:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/07/2025 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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