TJDFT - 0716965-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716965-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO EXECUTADO: RAINNER PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO Vê-se nos IDs 247475298 e 249865121 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 10/01/2026 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/09/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716965-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO EXECUTADO: RAINNER PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO 1.
Manifeste-se o executado acerca do ID 249157612, informando se anui ao pedido formulado.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/09/2025 17:49
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:49
Indeferido o pedido de BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO - CPF: *16.***.*30-82 (EXEQUENTE)
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08/09/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716965-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO EXECUTADO: RAINNER PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO 1.
Os depósitos feitos nos IDs 242393052, 244500822 e 245878483 foram realizadas para quitação da dívida.
Assim, converto em pagamento os depósitos mencionados, que totalizam R$ 6.452,53 (ID 247230873). 2.
Expeça-se alvará em favor do exequente e intime-se o credor. 2.1.
Fica intimada a parte autora a fornecer seus dados bancários ou do respectivo Procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2.
Vindo aos autos, fica, desde já, deferida a substituição do alvará supra por ofício de transferência bancária. 2.3.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de expresso desinteresse da autora quanto à transferência, expeça-se o alvará de levantamento. 3.
Feito o levantamento do valor convolado em pagamento, intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 3.1.
Vindo aos autos, tornem-se conclusos. 3.2.
Na hipótese de decurso do prazo sem indicação efetiva de bens penhoráveis, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.3.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.4.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:35
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:35
Outras decisões
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 19:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716965-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO EXECUTADO: RAINNER PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO 1.
Manifeste-se o exequente acerca do pagamento informado no ID 245878479, em 5 dias. 2.
Cumpra a Secretaria o quanto determinado no item 3 da decisão ID 244919551 (juntar extrato). 3.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2025 08:51
Recebidos os autos
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13/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:24
Outras decisões
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06/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 17:20
Recebidos os autos
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31/07/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:30
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 17:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/07/2025 14:29
Juntada de Petição de impugnação
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18/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
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10/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/07/2025 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/07/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/06/2025 21:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2025 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2025 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:01
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:00
Deferido em parte o pedido de BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO - CPF: *16.***.*30-82 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 17:55
Juntada de Petição de comprovante
-
01/04/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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