TJDFT - 0726738-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:06
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726738-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE HENRIQUE ABREU DOS SANTOS REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Diante da afirmação da requerida no sentido de que promoveu o estorno da quantia de R$ 800,00 ao autor e que os valores de R$ 698,07, R$ 800,00, R$633,55 e R$ 2.508,71 se encontravam em "chargeback", considerando-se ainda a juntada posterior de documentos emitidos pela PicPay que noticiam que os valores de R$ 800,00 e R$ 633,55 se encontram disponíveis na fatura do cartão do requerente, e a necessidade de identificar os valores efetivamente debitados do cartão de crédito do requerente e aqueles eventualmente objeto de estorno, intime-se o autor para que junte aos autos extratos das faturas de seu cartão de crédito do período de fevereiro a julho de 2025.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ressalto que a Secretaria deverá resguardar o sigilo dos mencionados documentos, permitindo seu acesso apenas às partes e respectivos procuradores.
Com a juntada, vista à requerida por igual prazo, e, após, tornem conclusos RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/09/2025 08:34
Recebidos os autos
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01/09/2025 08:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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31/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Dê-se vista à requerida acerca do vídeo e documentos juntados pela parte autora em IDs 243163741/243166052.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para sentença. -
21/07/2025 11:27
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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17/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ABREU DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2025 19:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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03/07/2025 19:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:34
Recebidos os autos
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02/07/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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04/06/2025 17:26
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/06/2025 14:32
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:32
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/05/2025 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 18:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/05/2025 17:09
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:09
Declarada incompetência
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28/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/05/2025 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:54
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:54
Declarada incompetência
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23/05/2025 16:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/05/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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