TJDFT - 0732077-75.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:21
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:31
Decorrido prazo de CLEIBER RODOLPHO em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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17/08/2025 22:49
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:39
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 16:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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14/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732077-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIBER RODOLPHO REU: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por CLEIBER RODOLPHO em desfavor de OLIVEIRA E SILVA ADVOCACIA ASSOCIADOS.
Compulsando os autos, constata-se que equivocada a distribuição para este Juízo, visto o endereçamento da peça inaugural.
Destarte, ante a distribuição equivocada, determino a imediata redistribuição à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:31
Declarada incompetência
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23/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/06/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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