TJDFT - 0759326-53.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:52
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 00:52
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
30/07/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0759326-53.2025.8.07.0016 REQUERENTE: MUNICIPIO DE CARAZINHO REQUERIDO: INSTITUTO TECNICO E SOCIAL BRASILIA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, CUMPRA-SE a Carta Precatória, conforme finalidade retratada ao final desta decisão, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários.
O(a) Sr(a) Oficial de Justiça incumbido da diligência, deverá verificar o interesse da parte na nomeação de Defensor Público para o patrocínio de sua manifestação, fornecendo-lhe, em caso positivo, o endereço da Defensoria Pública do Distrito Federal vinculada a este Juízo (Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Térreo, Edifício Rossi Esplanada Business, ao lado do HRAN).
Em caso de necessidade de contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal, o telefone é 61 99359-0005 (via WhatsApp).
Após, cumprida a diligência, arquive-se, ressaltando-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* FINALIDADE: ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
04/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
23/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725065-10.2025.8.07.0001
Ysa Representacao Comercial LTDA - ME
Cunha Construtora Incorporadora LTDA
Advogado: Christian Cordeiro Fleury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 11:27
Processo nº 0748058-81.2024.8.07.0001
Ganer Attie
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sabryna Toledo Attie
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2024 17:12
Processo nº 0721644-85.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Henrique Meireles Tormin
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2020 11:54
Processo nº 0760236-80.2025.8.07.0016
Eric Figueiredo Nobre Formiga
Associacao de Ginastica da Octogonal e C...
Advogado: Igor Rodrigues Alves Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 22:42
Processo nº 0717028-85.2025.8.07.0003
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Dunipack Tecnologia em Codificacao LTDA
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 18:23