TJDFT - 0728332-06.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 13:01
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0728332-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ADRIANO SILVA CARDOSO DOS SANTOS FILHO SENTENÇA Cuida-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de ADRIANO SILVA CARDOSO DOS SANTOS FILHO pela prática das condutas capituladas nos artigos 129, §13; e 147 § 1º, ambos do Código Penal, na forma dos artigos 5º e art. 7º, da Lei nº 11.340/06.
A certidão de ID 240924483 informa que não houve o ajuizamento de queixa-crime pela vítima e que decorreu o prazo decadencial. É o relato do necessário.
DECIDO.
Sabe-se que os crimes de injúria e dano se processam mediante queixa-crime, nos termos do artigo 145 do Código Penal.
Observa-se que, a contar da data dos fatos, decorreu o interregno de 06 (seis) meses previsto no artigo 103 do Código Penal, no qual a vítima quedou inerte, dispondo de exercer o seu direito de queixa, razão pela qual promoveu a decadência do referido direito.
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato quanto aos crimes de injúria e dano, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Aguarde-se, no mais, a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 17/09/2025, às 15h.
MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
06/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:38
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
27/06/2025 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
27/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:24
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
-
03/02/2025 03:10
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
24/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
22/01/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/01/2025 14:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:12
Recebida a denúncia contra #Oculto#
-
14/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
14/01/2025 10:30
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
14/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2025 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
02/12/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
-
02/12/2024 10:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
01/12/2024 11:23
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
30/11/2024 23:36
Juntada de Alvará de soltura
-
30/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 12:48
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
30/11/2024 12:45
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/11/2024 12:45
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
30/11/2024 12:45
Homologada a Prisão em Flagrante
-
30/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 19:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/11/2024 10:40
Juntada de laudo
-
29/11/2024 09:11
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/11/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 05:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 05:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/11/2024 05:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705801-86.2025.8.07.0007
Leonardo de Holanda Azeredo Lobo
S.A. Atacadista de Alimentos LTDA.
Advogado: Rafaela Carvalho Frota Mattos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 18:57
Processo nº 0732077-75.2025.8.07.0001
Cleiber Rodolpho
Reginaldo Silva Advocacia e Associados
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 16:42
Processo nº 0726606-31.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Willian de Almeida Tavares
Advogado: Brendon Pinheiro Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 17:28
Processo nº 0710209-93.2025.8.07.0016
Rafael Schwez Kurkowski
Pagol Sociedade de Credito Direto S.A
Advogado: Jose Fernando Santos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 21:31
Processo nº 0706770-92.2025.8.07.0010
Eliomar Amorim da Silva
Maria dos Anjos Madureira Freire Neta
Advogado: Denilson Lopes de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 22:17