TJDFT - 0706770-92.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706770-92.2025.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover o depósito da caução mencionada na decisão de ID 246289939, no prazo de 05 (cinco) dias.
Procedido o depósito, expeça-se o mandado de despejo e intimação, para desocupação voluntária, tudo conforme decisão de ID 246289939.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2025 17:57:39.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
01/09/2025 18:00
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO, para determinar LIMINARMENTE o despejo do imóvel.Condiciono, entretanto, a execução da medida ao depósito de caução no valor equivalente a 3 (três) aluguéis mensais. -
14/08/2025 23:05
Recebidos os autos
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14/08/2025 23:05
Concedida a Medida Liminar
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11/08/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/08/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:18
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:45
Recebidos os autos
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30/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/07/2025 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 22:37
Recebidos os autos
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23/07/2025 22:37
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/07/2025 20:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 13:49
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/06/2025 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 07:59
Recebidos os autos
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18/06/2025 07:59
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:08
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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16/06/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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