TJDFT - 0749090-42.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/09/2025 14:53
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR LEANDRO JUNIOR em 11/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR LEANDRO JUNIOR em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749090-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DO VALO REVEL: PAULO CESAR LEANDRO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) PAULO CESAR LEANDRO JUNIOR para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 20:57:19. -
22/08/2025 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
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15/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Observa-se dos autos que a parte autora não contemplou, no valor da causa as parcelas vincendas, R$2.640,00 (R$220,00x12), correspondente a uma prestação anual.
Assim, à Secretaria do CJU para retificar o valor da causa para contemplar a cumulação dos pedidos, totalizando R$9.120,28.
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para CONDENAR a parte ré a pagar à autora o valor de R$5.400,24, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora pela SELIC (que já inclui o IPCA) desde o respectivo vencimento de cada parcela, além de multa de 2%, incluindo na condenação taxas ordinárias vencidas no decorrer da lide e que eventualmente não tenham sido pagas, nos termos do artigo 323 do CPC, de igual modoatualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora pela SELIC (que já inclui o IPCA) desde o respectivo vencimento.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
13/08/2025 09:20
Recebidos os autos
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13/08/2025 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:20
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:20
Decretada a revelia
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04/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 19:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/06/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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